Alojamento Local
Adquirir um kit de Alojamento Local garante conformidade com a legislação, oferece todos os itens essenciais num só pacote e facilita a instalação com materiais prontos para uso.
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Placa Alojamento Local
Preço normal A partir de €15,90Preço normalPreço unitário / por -
Alojamento Local T0, T1, T2, T4 ou superior
Preço normal A partir de €58,90Preço normalPreço unitário / por -
Kit Alojamento Local para T4 ou Superior
Preço normal €75,90Preço normalPreço unitário / por -
Kit Alojamento Local para T0 ou T1
Preço normal €58,90Preço normalPreço unitário / por -
Kit Alojamento Local para T2 ou T3
Preço normal €68,55Preço normalPreço unitário / por -
Sinal Regulamento Geral do Ruído
Preço normal €4,60Preço normalPreço unitário / por -
Manta Ignífuga - 150x150mm PVC Fotoluminescente
Preço normal €4,70Preço normalPreço unitário / por -
Sinal Caixa de Primeiros Socorros - 150x200mm PVC Fotoluminescente
Preço normal €4,99Preço normalPreço unitário / por -
Sinal de Atendimento Prioritário - PVC Opaco 200x70mm
Preço normal €3,99Preço normalPreço unitário / por -
Sinalética Extintor - 150x150 PVC Fotoluminescente
Preço normal €4,80Preço normalPreço unitário / por -
Sinalética 112 - 200x100
Preço normal €4,60Preço normalPreço unitário / por -
Sinalética Não Fumadores - PVC 160x55mm
Preço normal €3,99Preço normalPreço unitário / por

O que é Legalmente Obrigatório Ter num Alojamento Local?
De acordo com o n.º 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, os alojamentos locais com capacidade para menos de 10 hóspedes devem cumprir com os seguintes requisitos de segurança:
a) Disponibilizar um extintor e uma manta de incêndio de fácil acesso para os utilizadores;
b) Ter um kit de primeiros socorros acessível aos hóspedes;
c) Exibir o número de emergência nacional (112) num local visível.
Além disso, exceto nos registos AL na modalidade de Moradia, todos os alojamentos locais devem fixar uma placa homologada que identifica o estabelecimento como Alojamento Local na entrada principal.
A atividade de Alojamento Local foi inicialmente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, que estabeleceu as principais obrigações legais para este tipo de alojamento. Este decreto definiu a necessidade de equipamentos como extintores, mantas ignífugas, caixas de primeiros socorros e sinalética apropriada, requisitos que ainda se mantêm válidos.
Em 2018, a Lei n.º 62/2018 introduziu algumas alterações a este regime, ajustando e clarificando certos aspetos legais.
Mais recentemente, a Portaria n.º 262/2020 trouxe mudanças adicionais, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade e características das placas identificativas de Alojamento Local.
Nos Açores, os estabelecimentos de Alojamento Local seguem também uma portaria regional específica, que exige a colocação da placa identificativa em todos os AL.
É sempre recomendável verificar a legislação mais atualizada, pois podem ocorrer alterações ou desfasamentos entre as publicações legais e as informações disponíveis.

Os Kits de Alojamento Local variam conforme a dimensão e a capacidade do alojamento, ajustando-se para garantir o cumprimento das exigências legais.
- Kit Alojamento T0/T1: Este kit contém o mínimo exigido por lei para pequenos alojamentos, como estúdios e apartamentos de um quarto. Inclui um extintor de pó químico ABC de 2 kg, uma manta ignífuga e um kit básico de primeiros socorros.
- Kit Alojamento T2/T3: Para alojamentos de maiores dimensões, como apartamentos de dois ou três quartos, o extintor de 2 kg é substituído por um extintor de pó químico ABC de 6 kg, proporcionando maior segurança dada a maior área do espaço.
- Kit Alojamento T4 ou Superior: Para alojamentos com quatro ou mais quartos, além do extintor de 6 kg, o kit de primeiros socorros é ampliado, sendo substituído por uma caixa de primeiros socorros adequada para 6 ou mais pessoas, garantindo recursos suficientes para um número maior de hóspedes.
Esses ajustes nos kits garantem que a segurança e os recursos de emergência sejam adequados ao tamanho e à ocupação dos diferentes tipos de alojamento.

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Para gerir um negócio de alojamento local (AL) em Portugal, é essencial conhecer os requisitos legais e fiscais obrigatórios. Aqui estão os principais aspetos a considerar:
1. Tipos de Alojamento e Limites de Capacidade
- Modalidades: Moradias, apartamentos, quartos ou estabelecimentos de hospedagem.
- Limites: Máximo de 9 quartos e 30 hóspedes simultâneos. O número de hóspedes pode ser aumentado com a inclusão de camas suplementares para crianças até 12 anos.
- Restrição: O mesmo titular não pode explorar mais de 9 apartamentos num edifício se isso representar mais de 75% das frações.
2. Suspensão de Novos Registos
- Novos registos de AL estão suspensos para apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em certas áreas urbanas, exceto no interior do país e nas regiões autónomas.
- Os registos emitidos até 7 de outubro de 2023 serão reavaliados em 2030 e renovados a cada 5 anos.
3. Processo de Registo
- Passos: Abrir/alterar atividade nas Finanças, reunir documentos (autorização de utilização, caderneta predial, etc.), e submeter a comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
- Vistoria: Após o registo, a câmara municipal realiza uma vistoria para confirmar o cumprimento dos requisitos.
4. Decisões Fiscais
- CAE: Escolher entre os códigos 55201 (alojamento mobilado para turistas) ou 55204 (outros locais de curta duração).
- IRS: Tributação pode ser pela categoria B (rendimentos empresariais) ou F (rendimentos prediais). A categoria B pode ser vantajosa com o regime simplificado, enquanto a categoria F pode aplicar uma taxa fixa de 28%.
- IVA: A taxa de 6% aplica-se à faturação, com opção pelo regime de isenção se o volume de negócios for inferior a 12.500 euros.
5. Condições Obrigatórias
- Seguro: Seguro contra incêndio e danos para cobrir riscos.
- Segurança: Extintores, manta de incêndio e primeiros socorros.
- Comunicação de Estadia de Estrangeiros: Notificação ao SEF no prazo de 3 dias.
- Placa Identificativa: Obrigatória, exceto para moradias.
6. Relação com o Condomínio
- Os condomínios podem exigir uma contribuição adicional para cobrir despesas decorrentes do uso intensivo das áreas comuns e têm o poder de cancelar licenças emitidas sem aprovação.
7. Boas Práticas
- Apresentação: Fotos e descrições realistas.
- Organização e Limpeza: Espaços organizados e devidamente higienizados.
- Respostas Rápidas e Personalização: Atenção ao cliente e toques personalizados, como sugestões de visitas locais.
Conclusão
Cumprir estas exigências legais e fiscais é crucial para evitar coimas e garantir o sucesso do negócio. Avalie todas as opções antes de investir, garantindo uma gestão eficiente e rentável.