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Kit Alojamento Local para T2 ou T3
Kit Alojamento Local para T2 ou T3
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Este Kit de Segurança para Alojamento Local é uma solução completa e certificada para garantir a conformidade legal de apartamentos T2 e T3, bem como moradias V2 ou V3 com até 6 hóspedes. A oferta baseia-se na legislação vigente, nomeadamente a Lei n.º 62/2018, que regula o regime de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, e na alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014.
O Kit inclui todos os produtos essenciais exigidos por lei:
- Extintor ABC 6Kg: Ideal para a maioria dos tipos de incêndio doméstico. ( Suporte de parede incluído )
- Manta Ignífuga 1,00×1,00m: Essencial para sufocar pequenos focos de incêndio.
- Caixa de Primeiros Socorros: Para até 6 pessoas, garantindo assistência básica em emergências. (Saber mais aqui)
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Sinalética:
- Extintor
- Manta Ignífuga
- Caixa de Primeiros Socorros
- Emergência 112
Todos os produtos estão devidamente certificados e homologados, cumprindo as normas em vigor e garantindo a segurança dos hóspedes. Além disso, a empresa é registada na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (Nº 2995), o que assegura a qualidade e a conformidade do kit.
Informações Adicionais:
- Prazo de Entrega: 1 a 3 dias úteis.
- Preços Especiais para Grandes Quantidades: Se precisar de comprar em maiores quantidades, pode solicitar um orçamento personalizado.
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Informação geral sobre Alojamento local
Para gerir um negócio de alojamento local (AL) em Portugal, é essencial conhecer os requisitos legais e fiscais obrigatórios. Aqui estão os principais aspetos a considerar:
1. Tipos de Alojamento e Limites de Capacidade
- Modalidades: Moradias, apartamentos, quartos ou estabelecimentos de hospedagem.
- Limites: Máximo de 9 quartos e 30 hóspedes simultâneos. O número de hóspedes pode ser aumentado com a inclusão de camas suplementares para crianças até 12 anos.
- Restrição: O mesmo titular não pode explorar mais de 9 apartamentos num edifício se isso representar mais de 75% das frações.
2. Suspensão de Novos Registos
- Novos registos de AL estão suspensos para apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em certas áreas urbanas, exceto no interior do país e nas regiões autónomas.
- Os registos emitidos até 7 de outubro de 2023 serão reavaliados em 2030 e renovados a cada 5 anos.
3. Processo de Registo
- Passos: Abrir/alterar atividade nas Finanças, reunir documentos (autorização de utilização, caderneta predial, etc.), e submeter a comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
- Vistoria: Após o registo, a câmara municipal realiza uma vistoria para confirmar o cumprimento dos requisitos.
4. Decisões Fiscais
- CAE: Escolher entre os códigos 55201 (alojamento mobilado para turistas) ou 55204 (outros locais de curta duração).
- IRS: Tributação pode ser pela categoria B (rendimentos empresariais) ou F (rendimentos prediais). A categoria B pode ser vantajosa com o regime simplificado, enquanto a categoria F pode aplicar uma taxa fixa de 28%.
- IVA: A taxa de 6% aplica-se à faturação, com opção pelo regime de isenção se o volume de negócios for inferior a 12.500 euros.
5. Condições Obrigatórias
- Seguro: Seguro contra incêndio e danos para cobrir riscos.
- Segurança: Extintores, manta de incêndio e primeiros socorros.
- Comunicação de Estadia de Estrangeiros: Notificação ao SEF no prazo de 3 dias.
- Placa Identificativa: Obrigatória, exceto para moradias.
6. Relação com o Condomínio
- Os condomínios podem exigir uma contribuição adicional para cobrir despesas decorrentes do uso intensivo das áreas comuns e têm o poder de cancelar licenças emitidas sem aprovação.
7. Boas Práticas
- Apresentação: Fotos e descrições realistas.
- Organização e Limpeza: Espaços organizados e devidamente higienizados.
- Respostas Rápidas e Personalização: Atenção ao cliente e toques personalizados, como sugestões de visitas locais.
Conclusão
Cumprir estas exigências legais e fiscais é crucial para evitar coimas e garantir o sucesso do negócio. Avalie todas as opções antes de investir, garantindo uma gestão eficiente e rentável.