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Extintores Online

Sinal Saída em Frente - FOTOLUMINESCENTE 200X100mm

Sinal Saída em Frente - FOTOLUMINESCENTE 200X100mm

€4,20 (IVA inc.) €3,41 (IVA excl.)
Entrega Prevista:

Placa de sinalização de saída de emergência com inscrição "Saída em Frente", fabricada em material fotoluminescente de alta qualidade. Ideal para indicar rotas de evacuação em ambientes com pouca ou nenhuma iluminação.

Características:
✔ Dimensões: 200x100mm
✔ Material durável e resistente
✔ Fotoluminescência de longa duração, garantindo visibilidade mesmo no escuro
✔ Fácil instalação em paredes ou portas
✔ Cumpre as normas de segurança aplicáveis

Ideal para edifícios comerciais, industriais, escritórios, condomínios e espaços públicos.

Ver detalhes completos

As Notas Técnicas (NT), recentemente publicadas pela ANPC, estão em conformidade com o Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro, Art. 33. Elas complementam e detalham as normas técnicas necessárias para o cumprimento do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), sendo de cumprimento obrigatório.

As Notas Técnicas são especificações destinadas a complementar a legislação de SCIE. Elas definem claramente as exigências de segurança para os projetos de arquitetura e especialidades, bem como para a direção e fiscalização de obra durante a execução e para os responsáveis de segurança dos edifícios durante a operação.

Duas notas técnicas importantes em relação à sinalização de segurança são a Nota Técnica n.º 11 (Sinalização de segurança) e a Nota Técnica n.º 22 (Plantas de emergência).

A Nota Técnica n.º 11 tem como objetivo "indicar os critérios gerais que caracterizam os sinais de segurança aplicáveis em SCIE, listar os sinais específicos exigidos no RT-SCIE e apresentar soluções de possível aplicação”. Ela define as características, modos de fixação, localização e aplicabilidade dos sinais, com base em normas internacionais como ISO, UNE e DIN.

Toda a sinalização descrita na Nota Técnica n.º 11 é obrigatória em todos os edifícios, exceto nos edifícios de UT I (habitacionais).

Características Os sinais de segurança são caracterizados pela sua forma e cor, consoante a mensagem a transmitir. Por exemplo, um sinal vermelho, de forma quadrada ou retangular, refere-se a equipamentos de alarme e combate a incêndio. Estes são os conceitos prescritos pela ISO 3864, sendo uma referência há muito praticada em Portugal. Já quanto à construção de cada sinal, este deve ser de material rígido, fotoluminescente e sem substâncias radioativas. Nesta caracterização a NT 11, prescreve os valores mínimos exigidos para a intensidade luminosa aos 10 minutos e 60 minutos e define o tempo de atenuação do sinal, isto é, o tempo em que o mesmo é obrigatoriamente visível, em 3.000 minutos. Os valores apresentados (ver quadro abaixo) são os normalizados pela UNE 23035 (desde 2003), e que a Sinalux cumpre.A NT 11 e de acordo com o normalizado pela UNE 23035, pela ISO 16069 e DIN 67510, torna requisito obrigatório, para além da identificação do fabricante (por nome ou marca) também a marcação dos valores de luminância (X / Y – Z) mínimos, no sinal: X - Intensidade luminosa aos 10 minutos - 210 mcd/m2Y - Intensidade luminosa aos 60 minutos - 29 mcd/m2Z - Autonomia do sinal - 3000 minutosDeste modo, a inscrição mínima obrigatória será de: 210 / 29 - 3000O objectivo desta marcação tem a ver com a defesa do consumidor (pela identificação e responsabilização do fabricante) e ainda para garantia de cumprimento dos requisitos da NT. Tal como extintores têm impresso o nome do fabricante e eficácia e as lâmpadas têm impresso o nome do fabricante e potência, também a sinalização de segurança tem que, clara e inequivocamente, informar a sua eficácia. 

Afixação e Localização de Sinalização de Segurança

A Nota Técnica n.º 11 (NT 11) da ANPC estabelece diretrizes claras para a fixação e localização da sinalização de segurança em edifícios, conforme detalhado abaixo:

Tipos de Fixação

A NT 11 descreve quatro tipos principais de fixação de sinalização:

  1. Uma face - fixado paralelo à parede.
  2. Duas faces - fixado perpendicular à parede ou suspenso do teto.
  3. Formato panorâmico - conforme exemplos ilustrados nas figuras da NT 11.

Altura de Instalação

Os sinais devem ser instalados a uma altura entre 2,1 metros e 3,0 metros. Essa altura pode ser excedida quando necessário para melhorar a visibilidade.

Visibilidade

É essencial garantir que a sinalização seja visível a partir de qualquer ponto onde uma pessoa possa estar. Os sinais devem estar próximos dos aparelhos luminosos (a uma distância de até 2 metros), mas nunca sobre eles. É importante remover qualquer vinil colocado sobre esses aparelhos e instalar sinalização fotoluminescente.

Dimensões dos Sinais

A NT 11 adota a fórmula da ISO 3864, edição de 1984, para determinar a dimensão dos sinais:

  • A – Área mínima afeta a cada pictograma (m²)
  • d – Distância a que o sinal deve ser visível (m)

Nota-se que "A" refere-se à área afeta a cada pictograma e não ao sinal como um todo. Assim, a área dedicada a textos e informações adicionais não deve ser considerada nos cálculos das dimensões dos sinais.

Sinalização ao Nível do Solo

Embora normas internacionais recomendem a sinalização ao nível do solo e alguns países já a exijam, a NT 11 não aborda esse aspecto detalhadamente. Ela menciona apenas que "as placas de sinalização podem ser complementadas com fitas ou perfis fotoluminescentes para a indicação de percursos, delimitação de portas ou equipamentos, etc."

A futura publicação da NP ISO 16069, atualmente em fase avançada no IPQ, deverá fornecer diretrizes específicas sobre sinalização ao nível do solo em Portugal.

Sinalização de Portas Corta-Fogo

Tanto a NT 11 quanto os artigos nº 35 e nº 36 do RTSCIE estabelecem a obrigatoriedade da sinalização relativa às portas corta-fogo.

Consulta das Notas Técnicas

As Notas Técnicas, incluindo a NT 11, podem ser consultadas e descarregadas no website da ANPC.