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Sinal Saída Direita - Fotoluminescente 200x100mm

Sinal Saída Direita - Fotoluminescente 200x100mm

€4,20 (IVA inc.) €3,41 (IVA excl.)
Entrega Prevista:

Placa de sinalização de saída de emergência com a indicação "Saída Direita Porta", fabricada em material fotoluminescente de alta qualidade. Essencial para orientar evacuações seguras, garantindo visibilidade mesmo em situações de falha de energia.

Características:

Dimensões: 200x100mm
Material: resistente e durável
Fotoluminescente: alta visibilidade no escuro
Fácil instalação: adequada para portas e paredes
Conformidade: segue normas de segurança e sinalização

Recomendada para espaços comerciais, industriais, residenciais e públicos, assegurando uma evacuação rápida e eficiente.

Ver detalhes completos

As Notas Técnicas (NT), recentemente publicadas pela ANPC, estão em conformidade com o Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro, Art. 33. Elas complementam e detalham as normas técnicas necessárias para o cumprimento do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), sendo de cumprimento obrigatório.

As Notas Técnicas são especificações destinadas a complementar a legislação de SCIE. Elas definem claramente as exigências de segurança para os projetos de arquitetura e especialidades, bem como para a direção e fiscalização de obra durante a execução e para os responsáveis de segurança dos edifícios durante a operação.

Duas notas técnicas importantes em relação à sinalização de segurança são a Nota Técnica n.º 11 (Sinalização de segurança) e a Nota Técnica n.º 22 (Plantas de emergência).

A Nota Técnica n.º 11 tem como objetivo "indicar os critérios gerais que caracterizam os sinais de segurança aplicáveis em SCIE, listar os sinais específicos exigidos no RT-SCIE e apresentar soluções de possível aplicação”. Ela define as características, modos de fixação, localização e aplicabilidade dos sinais, com base em normas internacionais como ISO, UNE e DIN.

Toda a sinalização descrita na Nota Técnica n.º 11 é obrigatória em todos os edifícios, exceto nos edifícios de UT I (habitacionais).

Características Os sinais de segurança são caracterizados pela sua forma e cor, consoante a mensagem a transmitir. Por exemplo, um sinal vermelho, de forma quadrada ou retangular, refere-se a equipamentos de alarme e combate a incêndio. Estes são os conceitos prescritos pela ISO 3864, sendo uma referência há muito praticada em Portugal. Já quanto à construção de cada sinal, este deve ser de material rígido, fotoluminescente e sem substâncias radioativas. Nesta caracterização a NT 11, prescreve os valores mínimos exigidos para a intensidade luminosa aos 10 minutos e 60 minutos e define o tempo de atenuação do sinal, isto é, o tempo em que o mesmo é obrigatoriamente visível, em 3.000 minutos. Os valores apresentados (ver quadro abaixo) são os normalizados pela UNE 23035 (desde 2003), e que a Sinalux cumpre.A NT 11 e de acordo com o normalizado pela UNE 23035, pela ISO 16069 e DIN 67510, torna requisito obrigatório, para além da identificação do fabricante (por nome ou marca) também a marcação dos valores de luminância (X / Y – Z) mínimos, no sinal: X - Intensidade luminosa aos 10 minutos - 210 mcd/m2Y - Intensidade luminosa aos 60 minutos - 29 mcd/m2Z - Autonomia do sinal - 3000 minutosDeste modo, a inscrição mínima obrigatória será de: 210 / 29 - 3000O objectivo desta marcação tem a ver com a defesa do consumidor (pela identificação e responsabilização do fabricante) e ainda para garantia de cumprimento dos requisitos da NT. Tal como extintores têm impresso o nome do fabricante e eficácia e as lâmpadas têm impresso o nome do fabricante e potência, também a sinalização de segurança tem que, clara e inequivocamente, informar a sua eficácia. 

Afixação e Localização de Sinalização de Segurança

A Nota Técnica n.º 11 (NT 11) da ANPC estabelece diretrizes claras para a fixação e localização da sinalização de segurança em edifícios, conforme detalhado abaixo:

Tipos de Fixação

A NT 11 descreve quatro tipos principais de fixação de sinalização:

  1. Uma face - fixado paralelo à parede.
  2. Duas faces - fixado perpendicular à parede ou suspenso do teto.
  3. Formato panorâmico - conforme exemplos ilustrados nas figuras da NT 11.

Altura de Instalação

Os sinais devem ser instalados a uma altura entre 2,1 metros e 3,0 metros. Essa altura pode ser excedida quando necessário para melhorar a visibilidade.

Visibilidade

É essencial garantir que a sinalização seja visível a partir de qualquer ponto onde uma pessoa possa estar. Os sinais devem estar próximos dos aparelhos luminosos (a uma distância de até 2 metros), mas nunca sobre eles. É importante remover qualquer vinil colocado sobre esses aparelhos e instalar sinalização fotoluminescente.

Dimensões dos Sinais

A NT 11 adota a fórmula da ISO 3864, edição de 1984, para determinar a dimensão dos sinais:

  • A – Área mínima afeta a cada pictograma (m²)
  • d – Distância a que o sinal deve ser visível (m)

Nota-se que "A" refere-se à área afeta a cada pictograma e não ao sinal como um todo. Assim, a área dedicada a textos e informações adicionais não deve ser considerada nos cálculos das dimensões dos sinais.

Sinalização ao Nível do Solo

Embora normas internacionais recomendem a sinalização ao nível do solo e alguns países já a exijam, a NT 11 não aborda esse aspecto detalhadamente. Ela menciona apenas que "as placas de sinalização podem ser complementadas com fitas ou perfis fotoluminescentes para a indicação de percursos, delimitação de portas ou equipamentos, etc."

A futura publicação da NP ISO 16069, atualmente em fase avançada no IPQ, deverá fornecer diretrizes específicas sobre sinalização ao nível do solo em Portugal.

Sinalização de Portas Corta-Fogo

Tanto a NT 11 quanto os artigos nº 35 e nº 36 do RTSCIE estabelecem a obrigatoriedade da sinalização relativa às portas corta-fogo.

Consulta das Notas Técnicas

As Notas Técnicas, incluindo a NT 11, podem ser consultadas e descarregadas no website da ANPC.