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Dístico TVDE - (Pack x2), sinal para Uber, Bolt
Dístico TVDE - (Pack x2), sinal para Uber, Bolt
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A Importância da Sinalização para TVDE
A sinalização adequada para veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), como Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Prive, é essencial para garantir conformidade com a legislação e proporcionar segurança e confiança aos passageiros.
Produto: 2x Placa / Dístico para TVDE
Especificações do Produto:
- Tipo: 2x Placa / Dístico para TVDE
- Material: Alta qualidade e durabilidade
- Dimensões: 14,5 x 6,8 cm (conforme as medidas definidas pelo IMT)
- Conteúdo: Inclui o número da licença do operador TVDE emitida pelo IMT
Requisitos Legais:
- Conformidade: Em conformidade com a Lei nº 45/2018
- Posicionamento: Obrigatório um dístico na frente e outro na traseira do veículo
- Licença: Obrigatório apresentar a licença de operador TVDE emitida pelo IMT
Procedimento de Encomenda
Como o dístico TVDE deve incluir o número da licença, está disponível apenas para encomenda personalizada. Entre em contato connosco para fornecer os detalhes necessários e proceder com a encomenda.
( Pode incluir o número da sua licença ao finalizar a encomenda no carrinho na aba INSTRUÇOES ESPECIAIS DA ENCOMENDA ).
Prazo de Entrega:
- Tempo de Produção e Entrega: 7 dias úteis após a confirmação do pedido
Benefícios do Nosso Serviço:
- Entrega Rápida: Receba seus dísticos dentro do prazo de 7 dias úteis.
- Qualidade Garantida: Produtos de alta qualidade, assegurando durabilidade e conformidade com as exigências legais.
- Preço Competitivo: Oferecemos o melhor custo-benefício do mercado.
- Suporte ao Cliente: Atendimento ao cliente de excelência, sempre disponível para auxiliar no processo de encomenda e esclarecer dúvidas.
Solicitação de Orçamento
Para solicitar um orçamento, entre em contato connosco. Informe os detalhes necessários, como o número da licença e a quantidade de dísticos desejada, e nossa equipe irá fornecer uma proposta personalizada.
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As Notas Técnicas (NT), recentemente publicadas pela ANPC, estão em conformidade com o Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro, Art. 33. Elas complementam e detalham as normas técnicas necessárias para o cumprimento do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), sendo de cumprimento obrigatório.
As Notas Técnicas são especificações destinadas a complementar a legislação de SCIE. Elas definem claramente as exigências de segurança para os projetos de arquitetura e especialidades, bem como para a direção e fiscalização de obra durante a execução e para os responsáveis de segurança dos edifícios durante a operação.
Duas notas técnicas importantes em relação à sinalização de segurança são a Nota Técnica n.º 11 (Sinalização de segurança) e a Nota Técnica n.º 22 (Plantas de emergência).
A Nota Técnica n.º 11 tem como objetivo "indicar os critérios gerais que caracterizam os sinais de segurança aplicáveis em SCIE, listar os sinais específicos exigidos no RT-SCIE e apresentar soluções de possível aplicação”. Ela define as características, modos de fixação, localização e aplicabilidade dos sinais, com base em normas internacionais como ISO, UNE e DIN.
Toda a sinalização descrita na Nota Técnica n.º 11 é obrigatória em todos os edifícios, exceto nos edifícios de UT I (habitacionais).
Características Os sinais de segurança são caracterizados pela sua forma e cor, consoante a mensagem a transmitir. Por exemplo, um sinal vermelho, de forma quadrada ou retangular, refere-se a equipamentos de alarme e combate a incêndio. Estes são os conceitos prescritos pela ISO 3864, sendo uma referência há muito praticada em Portugal. Já quanto à construção de cada sinal, este deve ser de material rígido, fotoluminescente e sem substâncias radioativas. Nesta caracterização a NT 11, prescreve os valores mínimos exigidos para a intensidade luminosa aos 10 minutos e 60 minutos e define o tempo de atenuação do sinal, isto é, o tempo em que o mesmo é obrigatoriamente visível, em 3.000 minutos. Os valores apresentados (ver quadro abaixo) são os normalizados pela UNE 23035 (desde 2003), e que a Sinalux cumpre.A NT 11 e de acordo com o normalizado pela UNE 23035, pela ISO 16069 e DIN 67510, torna requisito obrigatório, para além da identificação do fabricante (por nome ou marca) também a marcação dos valores de luminância (X / Y – Z) mínimos, no sinal: X - Intensidade luminosa aos 10 minutos - 210 mcd/m2Y - Intensidade luminosa aos 60 minutos - 29 mcd/m2Z - Autonomia do sinal - 3000 minutosDeste modo, a inscrição mínima obrigatória será de: 210 / 29 - 3000O objectivo desta marcação tem a ver com a defesa do consumidor (pela identificação e responsabilização do fabricante) e ainda para garantia de cumprimento dos requisitos da NT. Tal como extintores têm impresso o nome do fabricante e eficácia e as lâmpadas têm impresso o nome do fabricante e potência, também a sinalização de segurança tem que, clara e inequivocamente, informar a sua eficácia.

Afixação e Localização de Sinalização de Segurança
A Nota Técnica n.º 11 (NT 11) da ANPC estabelece diretrizes claras para a fixação e localização da sinalização de segurança em edifícios, conforme detalhado abaixo:
Tipos de Fixação
A NT 11 descreve quatro tipos principais de fixação de sinalização:
- Uma face - fixado paralelo à parede.
- Duas faces - fixado perpendicular à parede ou suspenso do teto.
- Formato panorâmico - conforme exemplos ilustrados nas figuras da NT 11.
Altura de Instalação
Os sinais devem ser instalados a uma altura entre 2,1 metros e 3,0 metros. Essa altura pode ser excedida quando necessário para melhorar a visibilidade.
Visibilidade
É essencial garantir que a sinalização seja visível a partir de qualquer ponto onde uma pessoa possa estar. Os sinais devem estar próximos dos aparelhos luminosos (a uma distância de até 2 metros), mas nunca sobre eles. É importante remover qualquer vinil colocado sobre esses aparelhos e instalar sinalização fotoluminescente.
Dimensões dos Sinais
A NT 11 adota a fórmula da ISO 3864, edição de 1984, para determinar a dimensão dos sinais:
- A – Área mínima afeta a cada pictograma (m²)
- d – Distância a que o sinal deve ser visível (m)
Nota-se que "A" refere-se à área afeta a cada pictograma e não ao sinal como um todo. Assim, a área dedicada a textos e informações adicionais não deve ser considerada nos cálculos das dimensões dos sinais.
Sinalização ao Nível do Solo
Embora normas internacionais recomendem a sinalização ao nível do solo e alguns países já a exijam, a NT 11 não aborda esse aspecto detalhadamente. Ela menciona apenas que "as placas de sinalização podem ser complementadas com fitas ou perfis fotoluminescentes para a indicação de percursos, delimitação de portas ou equipamentos, etc."
A futura publicação da NP ISO 16069, atualmente em fase avançada no IPQ, deverá fornecer diretrizes específicas sobre sinalização ao nível do solo em Portugal.
Sinalização de Portas Corta-Fogo
Tanto a NT 11 quanto os artigos nº 35 e nº 36 do RTSCIE estabelecem a obrigatoriedade da sinalização relativa às portas corta-fogo.
Consulta das Notas Técnicas
As Notas Técnicas, incluindo a NT 11, podem ser consultadas e descarregadas no website da ANPC.