Abrir Alojamento Local

Para abrir um negócio de alojamento local (AL) em Portugal, é essencial conhecer os requisitos legais e fiscais obrigatórios. Aqui estão os principais aspetos a considerar:

1. Tipos de Alojamento e Limites de Capacidade

  • Modalidades: Moradias, apartamentos, quartos ou estabelecimentos de hospedagem.
  • Limites: Máximo de 9 quartos e 30 hóspedes simultâneos. O número de hóspedes pode ser aumentado com a inclusão de camas suplementares para crianças até 12 anos.
  • Restrição: O mesmo titular não pode explorar mais de 9 apartamentos num edifício se isso representar mais de 75% das frações.

2. Suspensão de Novos Registos

  • Novos registos de AL estão suspensos para apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em certas áreas urbanas, exceto no interior do país e nas regiões autónomas.
  • Os registos emitidos até 7 de outubro de 2023 serão reavaliados em 2030 e renovados a cada 5 anos.

3. Processo de Registo

  • Passos: Abrir/alterar atividade nas Finanças, reunir documentos (autorização de utilização, caderneta predial, etc.), e submeter a comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
  • Vistoria: Após o registo, a câmara municipal realiza uma vistoria para confirmar o cumprimento dos requisitos.

4. Decisões Fiscais

  • CAE: Escolher entre os códigos 55201 (alojamento mobilado para turistas) ou 55204 (outros locais de curta duração).
  • IRS: Tributação pode ser pela categoria B (rendimentos empresariais) ou F (rendimentos prediais). A categoria B pode ser vantajosa com o regime simplificado, enquanto a categoria F pode aplicar uma taxa fixa de 28%.
  • IVA: A taxa de 6% aplica-se à faturação, com opção pelo regime de isenção se o volume de negócios for inferior a 12.500 euros.

5. Condições Obrigatórias

  • Seguro: Seguro contra incêndio e danos para cobrir riscos.
  • Segurança: Extintores, manta de incêndio e primeiros socorros.
  • Comunicação de Estadia de Estrangeiros: Notificação ao SEF no prazo de 3 dias.
  • Placa Identificativa: Obrigatória, exceto para moradias.

6. Relação com o Condomínio

  • Os condomínios podem exigir uma contribuição adicional para cobrir despesas decorrentes do uso intensivo das áreas comuns e têm o poder de cancelar licenças emitidas sem aprovação.

7. Boas Práticas

  • Apresentação: Fotos e descrições realistas.
  • Organização e Limpeza: Espaços organizados e devidamente higienizados.
  • Respostas Rápidas e Personalização: Atenção ao cliente e toques personalizados, como sugestões de visitas locais.

Conclusão

Cumprir estas exigências legais e fiscais é crucial para evitar coimas e garantir o sucesso do negócio. Avalie todas as opções antes de investir, garantindo uma gestão eficiente e rentável.

O que é Legalmente Obrigatório Ter num Alojamento Local?

De acordo com o n.º 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, os alojamentos locais com capacidade para menos de 10 hóspedes devem cumprir com os seguintes requisitos de segurança:

a) Disponibilizar um extintor e uma manta de incêndio de fácil acesso para os utilizadores;
b) Ter um kit de primeiros socorros acessível aos hóspedes;
c) Exibir o número de emergência nacional (112) num local visível.

Além disso, exceto nos registos AL na modalidade de Moradia, todos os alojamentos locais devem fixar uma placa homologada que identifica o estabelecimento como Alojamento Local na entrada principal.

A atividade de Alojamento Local foi inicialmente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, que estabeleceu as principais obrigações legais para este tipo de alojamento. Este decreto definiu a necessidade de equipamentos como extintores, mantas ignífugas, caixas de primeiros socorros e sinalética apropriada, requisitos que ainda se mantêm válidos.

Em 2018, a Lei n.º 62/2018 introduziu algumas alterações a este regime, ajustando e clarificando certos aspetos legais.

Mais recentemente, a Portaria n.º 262/2020 trouxe mudanças adicionais, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade e características das placas identificativas de Alojamento Local.

Nos Açores, os estabelecimentos de Alojamento Local seguem também uma portaria regional específica, que exige a colocação da placa identificativa em todos os AL.

É sempre recomendável verificar a legislação mais atualizada, pois podem ocorrer alterações ou desfasamentos entre as publicações legais e as informações disponíveis.