Sinalética

Sinalética

Em Portugal, a sinalização de segurança é regulamentada pelo "Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios" (RSIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, bem como por outras normas complementares. A sinalização de segurança é fundamental para orientar e informar os ocupantes dos edifícios sobre as medidas de prevenção e os procedimentos a seguir em caso de emergência.

Tipos de Sinalização

  1. Sinalização de Proibição:

    • Indica ações proibidas para evitar riscos de incêndio, como fumar, acender chamas, entre outros.
  2. Sinalização de Obrigação:

    • Indica ações obrigatórias para garantir a segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual.
  3. Sinalização de Alarme:

    • Indica a localização dos meios de alarme e alerta em caso de incêndio, como botões de alarme manual.
  4. Sinalização de Equipamento de Combate a Incêndios:

    • Indica a localização dos equipamentos de combate a incêndios, como extintores, mangueiras e bocas-de-incêndio.
  5. Sinalização de Saída de Emergência e Evacuação:

    • Indica as rotas de evacuação e as saídas de emergência para assegurar uma rápida e segura evacuação do edifício.
  6. Sinalização de Socorro:

    • Indica a localização de equipamentos e instalações de primeiros socorros.

Requisitos de Sinalização

  1. Visibilidade e Legibilidade:

    • Os sinais devem ser claramente visíveis e legíveis em todas as condições de iluminação. Devem ser colocados a uma altura e localização adequadas para garantir a sua fácil identificação.
  2. Normas de Cores e Formatos:

    • A sinalização deve seguir normas específicas de cores e formatos. Por exemplo, sinais de proibição são geralmente vermelhos, sinais de obrigação são azuis, e sinais de saída de emergência são verdes.
  3. Material e Durabilidade:

    • Os sinais devem ser feitos de materiais duráveis e resistentes ao fogo, garantindo a sua eficácia em situações de emergência.
  4. Iluminação e Fotoluminescência:

    • Em locais onde a iluminação pode falhar, é recomendada a utilização de sinalização fotoluminescente, que brilha no escuro após ser exposta a uma fonte de luz.

Manutenção e Inspeção

  1. Verificações Regulares:

    • A sinalização deve ser verificada regularmente para garantir que está em boas condições e que é claramente visível. Sinais danificados ou desbotados devem ser substituídos imediatamente.
  2. Atualizações Necessárias:

    • A sinalização deve ser atualizada sempre que houver alterações no layout do edifício ou nos procedimentos de emergência.

Responsabilidades

  1. Proprietários e Gestores:

    • Os proprietários ou gestores dos edifícios são responsáveis por garantir a instalação, manutenção e inspeção da sinalização de segurança. Devem também assegurar que todos os ocupantes do edifício estão cientes das indicações e instruções fornecidas pela sinalização.
  2. Fiscalização:

    • As autoridades competentes têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de sinalização de segurança e podem aplicar sanções em caso de incumprimento.

Formação

  1. Sensibilização e Treinamento:
    • É recomendada a formação regular dos ocupantes dos edifícios sobre o significado da sinalização de segurança e os procedimentos a seguir em caso de emergência.

Estas disposições visam assegurar que todos os ocupantes de um edifício possam identificar e seguir rapidamente as indicações de segurança, minimizando os riscos e facilitando uma evacuação segura em caso de emergência. Para detalhes específicos e atualizações, é aconselhável consultar a legislação diretamente ou procurar aconselhamento especializado.

Voltar para o blogue