Segurança contra incêndios em Alojamento local

Segurança contra incêndios em Alojamento local

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Em Portugal, o alojamento local é regulado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2021, de 26 de julho. Estas leis definem as condições necessárias para o funcionamento de estabelecimentos de alojamento local, incluindo a obrigatoriedade de sinalética e extintores.

Extintores

  1. Obrigatoriedade:

    •  Todos os estabelecimentos de alojamento local devem estar equipados com extintores de incêndio.
  2. Localização:

    • Os extintores devem ser colocados em locais de fácil acesso e visíveis, distribuídos adequadamente pelos diferentes pisos e áreas do edifício.
  3. Tipo e Quantidade:

    • O tipo e a quantidade de extintores dependem da área e do risco específico do estabelecimento. Deve haver pelo menos um extintor por piso.
  4. Manutenção:

    • Os extintores devem ser sujeitos a manutenção regular, pelo menos uma vez por ano, e estar em conformidade com as normas aplicáveis. A manutenção deve ser registada para efeitos de controlo.

Sinalética

  1. Sinalização de Segurança:

    • O alojamento local deve dispor de sinalização de segurança que inclua indicações claras das saídas de emergência, das rotas de evacuação, da localização dos extintores e dos botões de alarme.
  2. Sinalização de Saídas de Emergência:

    • Todas as saídas de emergência devem estar devidamente sinalizadas com sinais visíveis e iluminados ou fotoluminescentes, garantindo visibilidade em caso de falha de iluminação.
  3. Instruções de Segurança:

    • Devem ser disponibilizadas instruções de segurança, incluindo os procedimentos a seguir em caso de emergência, colocadas em locais visíveis, como atrás das portas dos quartos.

Requisitos Adicionais

  1. Plano de Emergência:

    • É recomendada (e em alguns casos, obrigatória) a existência de um plano de emergência, especialmente em estabelecimentos de maior capacidade. Este plano deve incluir mapas das rotas de evacuação e as instruções a seguir em caso de incêndio.
  2. Formação e Sensibilização:

    • Os gestores e funcionários do alojamento local devem ser formados e sensibilizados para os procedimentos de emergência e para o uso dos equipamentos de combate a incêndios.

Fiscalização e Responsabilidades

  1. Proprietários e Gestores:

    • Os proprietários ou gestores dos estabelecimentos de alojamento local são responsáveis por assegurar a conformidade com todas as obrigações legais, incluindo a instalação, manutenção e inspeção dos extintores e sinalética de segurança.
  2. Fiscalização:

    • As autoridades competentes, como a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e as câmaras municipais, têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento destas normas e podem aplicar sanções em caso de incumprimento.

Estas medidas visam garantir a segurança dos hóspedes e minimizar os riscos de incêndio nos estabelecimentos de alojamento local. Para detalhes específicos e atualizações, é aconselhável consultar a legislação diretamente ou procurar aconselhamento especializado.

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